GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Responsável:
ROGERIO LEMOS DE ALELUIA
Telefone:
(96) 99184-7119
E-mail:
Endereço:
Rua Aracajú, S/N, Bairro Cajari
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Art. 24
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16)
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito
2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.
ATRIBUIÇÕES da Guarda de Trânsito
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; executar a fiscalização de trânsito; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por inflações de circulação, estacionamento e parada prevista no código Nacional de trânsito, no exercício do Poder de Policia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Nacional de Trânsito, notificando e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.
GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES
Promover e executar a fiscalização, regulação, controle, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e fauna; Promover especial fiscalização de encostas e dos recursos hídricos, pesqueiros e florestais; executar medidas cabíveis, sujeitando-se os infratores a sanções administrativas, com aplicação de multa diárias e progressivas e, nos casos de continuidade da infração ou reincidência; fiscalizar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação Municipal, estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos; Orientação e sensibilização embasadas nos princípios da Educação Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI
Responsável:
JOÃO TADEU DA SILVA
Telefone:
E-mail:
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI
Responsável:
MÁRCIO CLAY DA COSTA SERRÃO
Telefone:
E-mail:
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD
Responsável:
Telefone:
E-mail:
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
Responsável:
JORGE DOS SANTOS FERREIRA SERRÃO
Telefone:
(96) 99129-5952
E-mail:
Endereço:
Avenida Tancredo do Neves 2425, Agreste
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
SECRETARIA DE SAÚDE
Responsável:
FABIO ALVES DA SILVA
Telefone:
(96) 99121-5717
E-mail:
Endereço:
Avenida Tancredo Neves, 2569 - Castanheira
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h
Competências/Atribuições:
UBS Horário de Funcionamento: 07:00 as 18:00h
Ubs: Centro Vânea Silva, Silvino Melo, Lélio Silva, Nova Esperança, Ruinaldo Nascimento, Buritizal, Mazaré Mineiro, Água Branca do Cajari, Muriacá, Padaria e Vila São Francisco do Iratapuru.
Serviços de Atenção Básica
Curativos, vacinas, retiradas de pontos, Saúde da Criança e adolescentes, saúde da mulher, saúde do adulto e idoso, pré-natal e puerpério, hiperdia, dispensação de medicamentos da cesta básica, tratamento odontológico básico, limpeza, extração, restauração, promoção e prevenção em saúde bucal.
O município de Laranjal do Jari possui 20 equipes de saúde da família, 02 Nasf, 13 equipes de Saúde bucal;
Um Centro de Atenção Psicossocial CAPS I – Espaço Abraça-me
Um Centro Especializado em Reabilitação
Um Centro Diagnóstico da Saúde da Mulher
Um Laboratório de Análises Clínicas
Programa de tratamento fora de domicílio PTFD (Central de Regulação)
Unidade de vigilância em Saúde- Endemias, vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica.
Programa Saúde na Escola
Serviços de Ouvidoria do SUS - No prédio do TFD das 08:00 as 12:00h.
SECRETARIA DE CULTURA
Responsável:
JAIRO CLEITON DOS SANTOS SILVA
Telefone:
(96) 99199-5219
E-mail:
Endereço:
Rua do Cedro nº 1006- Nova Esperanças
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
Atribuições: Planejar, coordenar e executar ações de natureza cultural no âmbito municipal.
Projetos Estruturais:
Construção do Centro Cultural – Captação de Recursos através de emenda parlamentar
Estruturação da Escola de Musica recursos próprios e parceiros – Processo de Licitação
Aquisição de um Ônibus Rodoviário através emenda parlamentar da Dep. Janete – Aguardando Recursos do Governo Federal.
Marcos legal:
Reformulação e Regulamentação da Lei do Fundo Municipal de Cultural
Eleição e Posse do Conselho Municipal de Cultura
Elaboração e Aprovação da Lei do Sistema Municipal de Cultura.
INSTITUTO MUN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Responsável:
JOSÉ JUSSIAN DA SILVA
Telefone:
(96) 99113-8255
E-mail:
Endereço:
Av. São José nº 1002, Bairro: Agreste
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
O instituto Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento- IMAPA, tem por finalidade básica a gestão das políticas públicas, voltadas ao desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município de Laranjal do Jari-AP.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsável:
MAIARA CALDAS CHAGAS
Telefone:
(96) 99126-0573
E-mail:
Endereço:
Rua Liberdade, 804 - Agreste, Laranjal do Jari - AP, Brasil
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
A Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, faz parte de um conjunto de 11 Secretarias compõem a PMLJ, tem por finalidade consolidar a Politica Pública de Assistência social no âmbito do município, atuando dentro das Proteções Sociais Básica e Especial, bem como a implementação da VigilânciaSocioassistencial, para garantia dos direitos de cidadania, definidas na legislação pertinente à Assistência Social, por meio de serviços, programas, projetos e ações destinadas à família, à maternidade, à infância, à adolescência, `a velhice e às pessoas portadoras de deficiência.
1.1 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Tancredo Neves nº 1545, Bairro Centro- Laranjal do Jari/AP.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de Serviços da Proteção Social Básica-PSB do Sistema Único de Assistência Social– SUAS, nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município.
Tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Esse objetivo está especialmente correlacionado a oferta do Serviço de Atenção Integral à Família (PAIF)
O CRAS também é responsável pela Gestão Territorial, que compreende o trabalho de articulação da rede socioassistencial de proteção social básica referenciada ao CRAS, bem como a promoção da articulação intersetorial no território de abrangência do mesmo.
O CRAS também desenvolve o PROJETO ZUMBAJARI, o qual propicia as familias ou indivíduos pertencentes ao território de abrangência do CRAS melhoria na convivência comunitária por meio de oficina de dança na modalidade Zumba.
1.2 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS.
ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Liberdade nº 804, Bairro Agreste- Laranjal do Jari /AP.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV é resultante do reordenamento disposto na Resolução CIT nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, que unificou os Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Projovem Adolescentes e Programa de atendimento em Grupos para Pessoa Idosa. Trata-se de um Serviço socioassistencial de caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, atua na complementação dos serviços oferecidos a familias atendidas ou acompanhadas peloCRAS e/ou CREAS.
Para tanto, organiza se em diferentes grupos de modo a garantir aquisições progressivas de convivência familiar e comunitária aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida: Crianças e adolescentes entre 06 a 17 anos, e idosos a partir de 59 anos. O SCFV oferece oficinas de caratê, capoeira, dança, artes e temática.
1.3 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ- PCF
ENDEREÇO DO PROGRAMA: Rua Tancredo Neves nº 1545, Bairro Centro- Laranjal do Jari/AP.
O Programa Criança Feliz foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, de caráter intersetorial, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
O público prioritário do Programa Criança Feliz contempla:
I – gestantes e crianças, de até 36 (trinta e seis) meses de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II – crianças de até 72 (setenta e dois) meses de famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e
III – crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação da medida protetiva de que trata o art. 101, VII e VIII, da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
1.4CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS E PROGRAMA BOLSA FAMILIA- CADUNICO/PBF
ENDEREÇO DO PROGRAMA: Rua Liberdade nº 804, Bairro Agreste- Laranjal do Jari/AP.
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. São cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela união, estados ou municípios.
O Cadastro Único também é um sistema utilizado pelo Governo Federal para controlar benefícios sociais, como o Bolsa Família. A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidade na área da saúde e da educação.
O programa tem como principal objetivo combater a fome, a pobreza e promover a segurança alimentar e nutricional, retirando as famílias da vulnerabilidade socioeconômica por meio da transferência de renda; Outro objetivo é reforçar o acesso aos direitos básicos e aos serviços de saúde, educação, segurança alimentar e da assistência social.
2.1 CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS).
ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Floriano Peixoto nº 935- Bairro Agreste, Laranjal do Jari/AP
O Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS), por meio dos serviços que desenvolvem, promovem ou articulam, exercem importante papel de inclusão e proteção social a indivíduos e/ou famílias que se encontram em situações de violação de direitos e de violência expressos em maus-tratos, negligência, abandono, discriminações, dentre outras, resgatando vínculos familiares e sociais rompidos, apoiando a construção e/ou reconstrução de projetos pessoais e sociais. No CREAS são oferecidos os seguintes serviços:
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Caracteriza-se por ser um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
Servico Especializado em Abordagem Social (SEAS). O Serviço especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada e programadacom a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras.
2.2 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Esplanada nº 1995, Bairro Agreste- Laranjal do Jari/AP.
O serviço caracteriza-se por oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Usuários: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses
Objetivo: acolher e garantir proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, além desituação de abandono.
Forma de acesso ao serviço: Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada conforme previsto no art. 93 do ECA.
Período de Funcionamento: Ininterrupto, 24 horas diárias.
Área de abrangência : Município de Laranjal do Jari/AP.
SECRETARIA DE FINANÇAS
Responsável:
MEIDIANE DOS SANTOS GUEDES
Telefone:
(96) 99160-8189 /99158-3121
E-mail:
Endereço:
Avenida Tancredo Neves, número 2605 - Agreste, Laranjal do Jari - AP, Brasil
Funcionamento:
Atendimento ao público das 8:30h às 12h e das 14h às 17:30h Expediente Interno
Competências/Atribuições:
Incumbe à Secretaria Municipal de Finanças a fiscalização e a arrecadação de tributos municipais, como o IPTU, o ISS, as Taxas de contribuições de melhoria entre outros.
Entre as atribuições estão a de prover, coordenar e gerir as atividades administrativas, financeiras e contábeis.
Compete a Secretaria Municipal de Finanças:
Executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade pública municipal.
Exercer a fiscalizac?a?o e orientac?a?o do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a postura municipal do Município de Laranjal do Jarí
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Responsável:
JUNIEL LIMA VIANA
Telefone:
(96) 99208-6643
E-mail:
Endereço:
Avenida Tancredo Neves nº 2605, Bairro: Agreste
Funcionamento:
Atendimento ao público às terças e quintas, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Competências/Atribuições:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável:
KAIO DE ARAÚJO FLEXA
Telefone:
(96) 99189-1011
E-mail:
Endereço:
Avenida Tancredo Neves, 2605, Laranjal do Jari - AP, Brasil
Funcionamento:
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h
Competências/Atribuições:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Responsável:
BENEDITO ADALTON PEREIRA PACHECO
Telefone:
(96) 99206-2592
E-mail:
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Responsável:
MARCELO SARRAF SANTOS
Telefone:
(96) 99127-7154
E-mail:
Endereço:
Rua Vitória Régia, 2511 - Agreste, Laranjal do Jari - AP, Brasil
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIA DA SECRETARIA:
Além das atividades que lhe são atribuídas por lei, implementar os objetivos e instrumentos da política do meio ambiente do Município, fazendo cumprir a presente Lei, devendo:
Propor, executar, fiscalizar, direta ou indiretamente, a política ambiental do Município de Laranjal do Jari, em consonância com os órgãos federais e estaduais constituídos;
Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental;
III. Estabelecer, de acordo com a legislação federal e estadual, as normas de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente;
Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual e à contaminação do solo;
Incentivar a realização de estudos e planos de ação de interesse ambiental, através de ações comuns, convênios ou consórcios entre órgãos dos diversos níveis de Governo, participando de sua execução;
VII. Obedecer às limitações administrativas atribuídas por lei à SEMMATUR;
VIII. Regulamentar e controlar, conjuntamente com órgãos federais e estaduais, a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais e de prestação de serviços;
Participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros organismos;
Participar da programação de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;
Exercer a vigilância sanitária ambiental bem como o poder de fiscalização;
XII. Conceder licenciamento ambiental das atividades utilizadoras dos recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, mediante convênio com os órgãos competentes;
Art. 89 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMMATUR é a seguinte:
I- NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:
1- Secretário Municipal.
2- Assessoria Jurídica Especializada - AJE;
II- NÍVEL DE ATUAÇÃO SISTÊMICA:
1- Departamento Administrativo – DA;
III- NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
1- Departamento de Capacitação e Projetos - DCP;
2- Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA;
3- Departamento de Fiscalização e Notificação - DEFN;
4- Departamento de Educação Ambiental - DEA;
5- Departamento de Recursos Hídricos e Áreas Degradadas - DRHAD;
6- Departamento de Turismo - DTUR;
7- Departamento de Serviços Urbanos – DSU.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Responsável:
ANTONINA SOARES OLIVEIRA
Telefone:
(96) 9129-5266/9132-3737
E-mail:
Endereço:
Rua Emílio Médici, 2093 - Agreste, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento:
Atendimento ao público das 8h às 12h e das 14h às 18h Expediente Interno
Competências/Atribuições:
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
Formular e articular as políticas municipais de Educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas;
Coordenar e elaborar a implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos estadual e nacional de Educação;
Coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos; Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica;
coordenar o Cadastro Escolar e Censo Escolar;
Implementar ações para a consolidação do Sistema Municipal de Ensino;
Propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino; Registrar,
[2:46 PM, 05/09/2019] Cláudia Educação: avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela de Educação de Laranjal do Jari;
Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; Coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
Fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de Educação;
Formular, em conjunto com as demais s da Prefeitura de Laranjal do Jari, em consonância com a de Planejamento e, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional;
Zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
Assessorar ao Poder Executivo em assuntos relativos à sua área de atuação.
Exercer outras atividades correlatas.
Documentos necessários para realizar matriculas nas escolas da rede municipal de ensino
Copia xerox:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão do SUS;
- Cartão do NIS;
- Carteira de Vacinação;
- Laudo médico para alunos com necessidades especiais;
- Comprovante de Residência;
- 2 x fotos ¾.
OUVIDORIA MUNICIPAL
Responsável:
MARIA DE LOURDES MOTA
Telefone:
(96) 99179-5920
E-mail:
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h
Competências/Atribuições:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Responsável:
MARLON SANTOS DOS SANTOS
Telefone:
(96) 99102-3890
E-mail:
Não informado
Endereço:
Avenida Tancredo Neves
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
Essa secretaria têm responsabilidade que envolvem o desenvolvimento de políticas e programas para promover atividades esportivas e de lazer, incluindo:Promoção de atividades esportivas e de lazer para todas as idades.Desenvolvimento de instalações esportivas e recreativas.Apoio a atletas e equipes esportivas locais.Coordenação de eventos esportivos e competições.Implementação de programas de atividades físicas e esportivas em escolas e comunidades.Promoção de estilos de vida saudáveis por meio de atividades físicas.Essas são algumas das principais áreas em que a Secretaria de Esporte e Lazer pode estar envolvida, embora a extensão exata de suas atribuições possa variar dependendo das necessidades e prioridades locais
SECRETARIA DE TRANSPORTE
Responsável:
ANTÔNIO JERÔNIMO DA SILVA FILHO
Telefone:
(96) 9182-4447
E-mail:
Não informado
Endereço:
Avenida Tancredo Neves
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
GABINETE DO PREFEITO
Responsável:
SUNAMITA GOMES PEREIRA TRINDADE
Telefone:
(96) 98430-1402
E-mail:
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
CAPÍTULO III
DO GABINETE DO PREFEITO/VICE-PREFEITO
SEÇÃO III
DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 19 O Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari (GPLJ), tem por finalidade a assistência imediata e assessoramento direto do Prefeito do Município.
Art. 20 A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari é a seguinte:
I. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO:
1.Chefe de Gabinete do Prefeito
II. Nível de Assessoramento Diretivo:
1. Secretário (a) Administrativo (a).
Art. 21 Ao Gabinete do Prefeito/Vice Prefeito compete:
I. Supervisionar e coordenar as relações politico-administrativas do gestor municipal com os órgãos ou entidade públicas e privadas e com a população em geral, incluindo os órgãos que compõem a máquina governamental;
II. Elaborar, controlar, registrar e publicar os atos expedidos pelo Poder Executivo;
III. Registrar e controlar as correspondências expedidas e recebidas;
IV. Agendar e encaminhar os pleitos oriundos dos diversos segmentos da sociedade.