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Estrutura Organizacional
Institucional
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Conheça a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Laranjal do Jari. Explore a equipe, departamentos e funções que trabalham para o desenvolvimento e bem-estar do município.

19 Publicações

INFORMAÇÕES
Nome das secretarias, com dados dos secretários, e-mail, telefone e competências
ROGERIO LEMOS DE ALELUIA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Responsável:
ROGERIO LEMOS DE ALELUIA
Telefone:
(96) 99184-7119
E-mail: 
Endereço:
Rua Aracajú, S/N, Bairro Cajari
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.


Art. 24

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16)

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

  • 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito

  • 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

ATRIBUIÇÕES da Guarda de Trânsito


Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; executar a fiscalização de trânsito; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por inflações de circulação, estacionamento e parada prevista no código Nacional de trânsito, no exercício do Poder de Policia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Nacional de Trânsito, notificando e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.


GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL


ATRIBUIÇÕES

Promover e executar a fiscalização, regulação, controle, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e fauna; Promover especial fiscalização de encostas e dos recursos hídricos, pesqueiros e florestais; executar medidas cabíveis, sujeitando-se os infratores a sanções administrativas, com aplicação de multa diárias e progressivas e, nos casos de continuidade da infração ou reincidência; fiscalizar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação Municipal, estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos; Orientação e sensibilização embasadas nos princípios da Educação Ambiental.

JOÃO TADEU DA SILVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI

Responsável:
JOÃO TADEU DA SILVA
Telefone:
E-mail: 
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
MÁRCIO CLAY DA COSTA SERRÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI

Responsável:
MÁRCIO CLAY DA COSTA SERRÃO
Telefone:
E-mail: 
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD

Responsável:
Telefone:
E-mail: 
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
JORGE DOS SANTOS FERREIRA SERRÃO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA

Responsável:
JORGE DOS SANTOS FERREIRA SERRÃO
Telefone:
(96) 99129-5952
E-mail: 
Endereço:
Avenida Tancredo do Neves 2425, Agreste
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
FABIO ALVES DA SILVA

SECRETARIA DE SAÚDE

Responsável:
FABIO ALVES DA SILVA
Telefone:
(96) 99121-5717
E-mail: 
Endereço:
Avenida Tancredo Neves, 2569 - Castanheira
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h
Competências/Atribuições:

UBS Horário de Funcionamento: 07:00 as 18:00h

Ubs: Centro Vânea Silva, Silvino Melo, Lélio Silva, Nova Esperança, Ruinaldo Nascimento, Buritizal, Mazaré Mineiro, Água Branca do Cajari, Muriacá, Padaria e Vila São Francisco do Iratapuru.

Serviços de Atenção Básica

Curativos, vacinas, retiradas de pontos, Saúde da Criança e adolescentes, saúde da mulher, saúde do adulto e idoso, pré-natal e puerpério, hiperdia, dispensação de medicamentos da cesta básica, tratamento odontológico básico, limpeza, extração, restauração, promoção e prevenção em saúde bucal.

O município de Laranjal do Jari possui 20 equipes de saúde da família, 02 Nasf, 13 equipes de Saúde bucal;

  • Um Centro de Atenção Psicossocial CAPS I – Espaço Abraça-me

  • Um Centro Especializado em Reabilitação

  • Um Centro Diagnóstico da Saúde da Mulher

  • Um Laboratório de Análises Clínicas

  • Programa de tratamento fora de domicílio PTFD (Central de Regulação)

  • Unidade de vigilância em Saúde- Endemias, vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica.

  • Programa Saúde na Escola

  • Serviços de Ouvidoria do SUS - No prédio do TFD  das 08:00 as 12:00h.

JAIRO CLEITON DOS SANTOS SILVA

SECRETARIA DE CULTURA

Responsável:
JAIRO CLEITON DOS SANTOS SILVA
Telefone:
(96) 99199-5219
E-mail: 
Endereço:
Rua do Cedro nº 1006- Nova Esperanças
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

Atribuições: Planejar, coordenar e executar ações de natureza cultural no âmbito municipal.

Projetos Estruturais:

  • Construção do Centro Cultural – Captação de Recursos através de emenda parlamentar

  • Estruturação da Escola de Musica recursos próprios e parceiros – Processo de Licitação

  • Aquisição de um Ônibus Rodoviário através emenda parlamentar da Dep. Janete – Aguardando Recursos do Governo Federal.

Marcos legal:

  • Reformulação e Regulamentação da Lei do Fundo Municipal de Cultural

  • Eleição e Posse do Conselho Municipal de Cultura

  • Elaboração e Aprovação da Lei do Sistema Municipal de Cultura.

JOSÉ JUSSIAN DA SILVA

INSTITUTO MUN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Responsável:
JOSÉ JUSSIAN DA SILVA
Telefone:
(96) 99113-8255
E-mail: 
Endereço:
Av. São José nº 1002, Bairro: Agreste
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:

O instituto Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento- IMAPA, tem por finalidade básica a gestão das políticas públicas, voltadas ao desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município de Laranjal do Jari-AP.

MAIARA CALDAS CHAGAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável:
MAIARA CALDAS CHAGAS
Telefone:
(96) 99126-0573
E-mail: 
Endereço:
Rua Liberdade, 804 - Agreste, Laranjal do Jari - AP, Brasil
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:

A Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, faz parte de um conjunto de 11 Secretarias compõem a PMLJ, tem por finalidade consolidar a Politica Pública de Assistência social no âmbito do município, atuando dentro das Proteções Sociais Básica e Especial, bem como a implementação da VigilânciaSocioassistencial, para garantia dos direitos de cidadania, definidas na legislação pertinente à Assistência Social, por meio de serviços, programas, projetos e ações destinadas à família, à maternidade, à infância, à adolescência, `a velhice e às pessoas portadoras de deficiência.


1.1 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Tancredo Neves nº 1545, Bairro Centro- Laranjal do Jari/AP.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de Serviços da Proteção Social Básica-PSB do Sistema Único de Assistência Social– SUAS, nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município.

Tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Esse objetivo está especialmente correlacionado a oferta do Serviço de Atenção Integral à Família (PAIF)

O CRAS também é responsável pela Gestão Territorial, que compreende o trabalho de articulação da rede socioassistencial de proteção social básica referenciada ao CRAS, bem como a promoção da articulação intersetorial no território de abrangência do mesmo.

  • O CRAS também desenvolve o PROJETO ZUMBAJARI, o qual propicia as familias ou indivíduos pertencentes ao território de abrangência do CRAS melhoria na convivência comunitária por meio de oficina de dança na modalidade Zumba.

1.2 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS.

ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Liberdade nº 804, Bairro Agreste- Laranjal do Jari /AP.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV é resultante do reordenamento disposto na Resolução CIT nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, que unificou os Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Projovem Adolescentes e Programa de atendimento em Grupos para Pessoa Idosa. Trata-se de um Serviço socioassistencial de caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, atua na complementação dos serviços oferecidos a familias atendidas ou acompanhadas peloCRAS e/ou CREAS.

Para tanto, organiza se em diferentes grupos de modo a garantir aquisições progressivas de convivência familiar e comunitária aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida: Crianças e adolescentes entre 06 a 17 anos, e idosos a partir de 59 anos. O SCFV oferece oficinas de caratê, capoeira, dança, artes e temática.

1.3 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ- PCF

ENDEREÇO DO PROGRAMA: Rua Tancredo Neves nº 1545, Bairro Centro- Laranjal do Jari/AP.

O Programa Criança Feliz foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, de caráter intersetorial, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.

O público prioritário do Programa Criança Feliz contempla:

I – gestantes e crianças, de até 36 (trinta e seis) meses de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

II – crianças de até 72 (setenta e dois) meses de famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e

III – crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação da medida protetiva de que trata o art. 101, VII e VIII, da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

1.4CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS E PROGRAMA BOLSA FAMILIA- CADUNICO/PBF

ENDEREÇO DO PROGRAMA: Rua Liberdade nº 804, Bairro Agreste- Laranjal do Jari/AP.

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. São cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela união, estados ou municípios.

Cadastro Único também é um sistema utilizado pelo Governo Federal para controlar benefícios sociais, como o Bolsa Família. A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.

O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidade na área da saúde e da educação.

O programa tem como principal objetivo combater a fome, a pobreza e promover a segurança alimentar e nutricional, retirando as famílias da vulnerabilidade socioeconômica por meio da transferência de renda; Outro objetivo é reforçar o acesso aos direitos básicos e aos serviços de saúde, educação, segurança alimentar e da assistência social.

2.1 CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS).

ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Floriano Peixoto nº 935- Bairro Agreste, Laranjal do Jari/AP

O Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS), por meio dos serviços que desenvolvem, promovem ou articulam, exercem importante papel de inclusão e proteção social a indivíduos e/ou famílias que se encontram em situações de violação de direitos e de violência expressos em maus-tratos, negligência, abandono, discriminações, dentre outras, resgatando vínculos familiares e sociais rompidos, apoiando a construção e/ou reconstrução de projetos pessoais e sociais. No CREAS são oferecidos os seguintes serviços:

  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Caracteriza-se por ser um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

  • Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.

  • Servico Especializado em Abordagem Social (SEAS). O Serviço especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada e programadacom a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras.

2.2 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Esplanada nº 1995, Bairro Agreste- Laranjal do Jari/AP.

O serviço caracteriza-se por oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Usuários: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses

Objetivo: acolher e garantir proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, além desituação de abandono.

Forma de acesso ao serviço: Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada conforme previsto no art. 93 do ECA.

Período de Funcionamento: Ininterrupto, 24 horas diárias.

Área de abrangência : Município de Laranjal do Jari/AP.

MEIDIANE DOS SANTOS GUEDES

SECRETARIA DE FINANÇAS

Responsável:
MEIDIANE DOS SANTOS GUEDES
Telefone:
(96) 99160-8189 /99158-3121
E-mail: 
Endereço:
Avenida Tancredo Neves, número 2605 - Agreste, Laranjal do Jari - AP, Brasil
Funcionamento: 
Atendimento ao público das 8:30h às 12h e das 14h às 17:30h Expediente Interno
Competências/Atribuições:

Incumbe à Secretaria Municipal de Finanças a fiscalização e a arrecadação de tributos municipais, como o IPTU, o ISS, as Taxas de contribuições de melhoria entre outros.

Entre as atribuições estão a de prover, coordenar e gerir as atividades administrativas, financeiras e contábeis.

Compete a Secretaria Municipal de Finanças:
Executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade pública municipal.
Exercer a fiscalizac?a?o e orientac?a?o do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a postura municipal do Município de Laranjal do Jarí

JUNIEL LIMA VIANA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Responsável:
JUNIEL LIMA VIANA
Telefone:
(96) 99208-6643
E-mail: 
Endereço:
Avenida Tancredo Neves nº 2605, Bairro: Agreste
Funcionamento: 
Atendimento ao público às terças e quintas, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Competências/Atribuições:
KAIO DE ARAÚJO FLEXA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável:
KAIO DE ARAÚJO FLEXA
Telefone:
(96) 99189-1011
E-mail: 
Endereço:
Avenida Tancredo Neves, 2605, Laranjal do Jari - AP, Brasil
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h
Competências/Atribuições:
BENEDITO ADALTON PEREIRA PACHECO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Responsável:
BENEDITO ADALTON PEREIRA PACHECO
Telefone:
(96) 99206-2592
E-mail: 
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
MARCELO SARRAF SANTOS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Responsável:
MARCELO SARRAF SANTOS
Telefone:
(96) 99127-7154
E-mail: 
Endereço:
Rua Vitória Régia, 2511 - Agreste, Laranjal do Jari - AP, Brasil
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
  • ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIA DA SECRETARIA:

Além das atividades que lhe são atribuídas por lei, implementar os objetivos e instrumentos da política do meio ambiente do Município, fazendo cumprir a presente Lei, devendo:

  1. Propor, executar, fiscalizar, direta ou indiretamente, a política ambiental do Município de Laranjal do Jari, em consonância com os órgãos federais e estaduais constituídos;

  2. Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental;

III. Estabelecer, de acordo com a legislação federal e estadual, as normas de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente;

  1. Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual e à contaminação do solo;

  2. Incentivar a realização de estudos e planos de ação de interesse ambiental, através de ações comuns, convênios ou consórcios entre órgãos dos diversos níveis de Governo, participando de sua execução;

VII. Obedecer às limitações administrativas atribuídas por lei à SEMMATUR;

VIII. Regulamentar e controlar, conjuntamente com órgãos federais e estaduais, a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais e de prestação de serviços;

  1. Participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros organismos;

  2. Participar da programação de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;

  3. Exercer a vigilância sanitária ambiental bem como o poder de fiscalização;

XII. Conceder licenciamento ambiental das atividades utilizadoras dos recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, mediante convênio com os órgãos competentes;

Art. 89 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMMATUR é a seguinte:

I- NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:

1- Secretário Municipal.

2- Assessoria Jurídica Especializada - AJE;

II- NÍVEL DE ATUAÇÃO SISTÊMICA:

1- Departamento Administrativo – DA;

III- NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

1- Departamento de Capacitação e Projetos - DCP;

2- Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA;

3- Departamento de Fiscalização e Notificação - DEFN;

4- Departamento de Educação Ambiental - DEA;

5- Departamento de Recursos Hídricos e Áreas Degradadas - DRHAD;

6- Departamento de Turismo - DTUR;

7- Departamento de Serviços Urbanos – DSU.

ANTONINA SOARES OLIVEIRA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Responsável:
ANTONINA SOARES OLIVEIRA
Telefone:
(96) 9129-5266/9132-3737
E-mail: 
Endereço:
Rua Emílio Médici, 2093 - Agreste, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento: 
Atendimento ao público das 8h às 12h e das 14h às 18h Expediente Interno
Competências/Atribuições:

Compete à Secretaria Municipal de Educação:


Formular e articular as políticas municipais de Educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas;
Coordenar e elaborar a implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos estadual e nacional de Educação;
Coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos; Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica;
coordenar o Cadastro Escolar e Censo Escolar;
Implementar ações para a consolidação do Sistema Municipal de Ensino;
Propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino; Registrar,
[2:46 PM, 05/09/2019] Cláudia Educação: avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela de Educação de Laranjal do Jari;
Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; Coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
Fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de Educação;

Formular, em conjunto com as demais s da Prefeitura de Laranjal do Jari, em consonância com a de Planejamento e, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional;
Zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
Assessorar ao Poder Executivo em assuntos relativos à sua área de atuação.
Exercer outras atividades correlatas.

Documentos necessários para realizar matriculas nas escolas da rede municipal de ensino

Copia xerox:

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Cartão do SUS;

- Cartão do NIS;

- Carteira de Vacinação;

- Laudo médico para alunos com necessidades especiais;

- Comprovante de Residência;

- 2 x fotos ¾.

MARIA DE LOURDES MOTA

OUVIDORIA MUNICIPAL

Responsável:
MARIA DE LOURDES MOTA
Telefone:
(96) 99179-5920
E-mail: 
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h
Competências/Atribuições:
MARLON SANTOS DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Responsável:
MARLON SANTOS DOS SANTOS
Telefone:
(96) 99102-3890
E-mail: 
Não informado
Endereço:
Avenida Tancredo Neves
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:

Essa secretaria têm responsabilidade que envolvem o desenvolvimento de políticas e programas para promover atividades esportivas e de lazer, incluindo:Promoção de atividades esportivas e de lazer para todas as idades.Desenvolvimento de instalações esportivas e recreativas.Apoio a atletas e equipes esportivas locais.Coordenação de eventos esportivos e competições.Implementação de programas de atividades físicas e esportivas em escolas e comunidades.Promoção de estilos de vida saudáveis por meio de atividades físicas.Essas são algumas das principais áreas em que a Secretaria de Esporte e Lazer pode estar envolvida, embora a extensão exata de suas atribuições possa variar dependendo das necessidades e prioridades locais

ANTÔNIO JERÔNIMO DA SILVA FILHO

SECRETARIA DE TRANSPORTE

Responsável:
ANTÔNIO JERÔNIMO DA SILVA FILHO
Telefone:
(96) 9182-4447
E-mail: 
Não informado
Endereço:
Avenida Tancredo Neves
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
SUNAMITA GOMES PEREIRA TRINDADE

GABINETE DO PREFEITO

Responsável:
SUNAMITA GOMES PEREIRA TRINDADE
Telefone:
(96) 98430-1402
E-mail: 
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:

CAPÍTULO III

DO GABINETE DO PREFEITO/VICE-PREFEITO

SEÇÃO III

DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

Art. 19 O Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari (GPLJ), tem por finalidade a assistência imediata e assessoramento direto do Prefeito do Município.

Art. 20 A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari é a seguinte:

I. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO:

1.Chefe de Gabinete do Prefeito

II. Nível de Assessoramento Diretivo:

1. Secretário (a) Administrativo (a).

Art. 21 Ao Gabinete do Prefeito/Vice Prefeito compete:

I. Supervisionar e coordenar as relações politico-administrativas do gestor municipal com os órgãos ou entidade públicas e privadas e com a população em geral, incluindo os órgãos que compõem a máquina governamental;

II. Elaborar, controlar, registrar e publicar os atos expedidos pelo Poder Executivo;

III. Registrar e controlar as correspondências expedidas e recebidas;

IV. Agendar e encaminhar os pleitos oriundos dos diversos segmentos da sociedade.

Informações por Secretaria
PUBLICAÇÕES
Você pode conferir a lei que regulamenta a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari

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Denúncia | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Denúncia de Corrupção | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Reclamação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Assédio | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Elogio | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
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Sugestão | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá