Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Responsável:
MARCELO SARRAF SANTOS
Telefone:
(96) 99127-7154
E-mail:
Endereço:
Rua Vitória Régia, 2511 - Agreste, Laranjal do Jari - AP, Brasil
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIA DA SECRETARIA:
Além das atividades que lhe são atribuídas por lei, implementar os objetivos e instrumentos da política do meio ambiente do Município, fazendo cumprir a presente Lei, devendo:
Propor, executar, fiscalizar, direta ou indiretamente, a política ambiental do Município de Laranjal do Jari, em consonância com os órgãos federais e estaduais constituídos;
Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental;
III. Estabelecer, de acordo com a legislação federal e estadual, as normas de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente;
Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual e à contaminação do solo;
Incentivar a realização de estudos e planos de ação de interesse ambiental, através de ações comuns, convênios ou consórcios entre órgãos dos diversos níveis de Governo, participando de sua execução;
VII. Obedecer às limitações administrativas atribuídas por lei à SEMMATUR;
VIII. Regulamentar e controlar, conjuntamente com órgãos federais e estaduais, a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais e de prestação de serviços;
Participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros organismos;
Participar da programação de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;
Exercer a vigilância sanitária ambiental bem como o poder de fiscalização;
XII. Conceder licenciamento ambiental das atividades utilizadoras dos recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, mediante convênio com os órgãos competentes;
Art. 89 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMMATUR é a seguinte:
I- NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:
1- Secretário Municipal.
2- Assessoria Jurídica Especializada - AJE;
II- NÍVEL DE ATUAÇÃO SISTÊMICA:
1- Departamento Administrativo – DA;
III- NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
1- Departamento de Capacitação e Projetos - DCP;
2- Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA;
3- Departamento de Fiscalização e Notificação - DEFN;
4- Departamento de Educação Ambiental - DEA;
5- Departamento de Recursos Hídricos e Áreas Degradadas - DRHAD;
6- Departamento de Turismo - DTUR;
7- Departamento de Serviços Urbanos – DSU.