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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Institucional
MARCELO SARRAF SANTOS
SECRETÁRIO:
E-MAIL
NOMEAÇÃO
Imprensa oficial do município
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
CARTA DE SERVIÇOS
INFORMAÇÕES
Nome das secretarias, com dados dos secretários, e-mail, telefone e competências

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Responsável:
MARCELO SARRAF SANTOS
Telefone:
(96) 99127-7154
E-mail: 
Endereço:
Rua Vitória Régia, 2511 - Agreste, Laranjal do Jari - AP, Brasil
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
  • ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIA DA SECRETARIA:

Além das atividades que lhe são atribuídas por lei, implementar os objetivos e instrumentos da política do meio ambiente do Município, fazendo cumprir a presente Lei, devendo:

  1. Propor, executar, fiscalizar, direta ou indiretamente, a política ambiental do Município de Laranjal do Jari, em consonância com os órgãos federais e estaduais constituídos;

  2. Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental;

III. Estabelecer, de acordo com a legislação federal e estadual, as normas de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente;

  1. Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual e à contaminação do solo;

  2. Incentivar a realização de estudos e planos de ação de interesse ambiental, através de ações comuns, convênios ou consórcios entre órgãos dos diversos níveis de Governo, participando de sua execução;

VII. Obedecer às limitações administrativas atribuídas por lei à SEMMATUR;

VIII. Regulamentar e controlar, conjuntamente com órgãos federais e estaduais, a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais e de prestação de serviços;

  1. Participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros organismos;

  2. Participar da programação de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;

  3. Exercer a vigilância sanitária ambiental bem como o poder de fiscalização;

XII. Conceder licenciamento ambiental das atividades utilizadoras dos recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, mediante convênio com os órgãos competentes;

Art. 89 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMMATUR é a seguinte:

I- NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:

1- Secretário Municipal.

2- Assessoria Jurídica Especializada - AJE;

II- NÍVEL DE ATUAÇÃO SISTÊMICA:

1- Departamento Administrativo – DA;

III- NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

1- Departamento de Capacitação e Projetos - DCP;

2- Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA;

3- Departamento de Fiscalização e Notificação - DEFN;

4- Departamento de Educação Ambiental - DEA;

5- Departamento de Recursos Hídricos e Áreas Degradadas - DRHAD;

6- Departamento de Turismo - DTUR;

7- Departamento de Serviços Urbanos – DSU.

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