Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
GABINETE DO PREFEITO
Responsável:
SUNAMITA GOMES PEREIRA TRINDADE
Telefone:
(96) 98430-1402
E-mail:
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
CAPÍTULO III
DO GABINETE DO PREFEITO/VICE-PREFEITO
SEÇÃO III
DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 19 O Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari (GPLJ), tem por finalidade a assistência imediata e assessoramento direto do Prefeito do Município.
Art. 20 A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari é a seguinte:
I. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO:
1.Chefe de Gabinete do Prefeito
II. Nível de Assessoramento Diretivo:
1. Secretário (a) Administrativo (a).
Art. 21 Ao Gabinete do Prefeito/Vice Prefeito compete:
I. Supervisionar e coordenar as relações politico-administrativas do gestor municipal com os órgãos ou entidade públicas e privadas e com a população em geral, incluindo os órgãos que compõem a máquina governamental;
II. Elaborar, controlar, registrar e publicar os atos expedidos pelo Poder Executivo;
III. Registrar e controlar as correspondências expedidas e recebidas;
IV. Agendar e encaminhar os pleitos oriundos dos diversos segmentos da sociedade.