Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
INFORMAÇÕES
Nome das secretarias, com dados dos secretários, e-mail, telefone e competências
GABINETE DO PREFEITO
Responsável:
SUNAMITA GOMES PEREIRA TRINDADE
Telefone:
(96) 98430-1402
E-mail:
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 430/2012, de 28 de dezembro de 2012, são competências do Gabinete do Prefeito/Vice-Prefeito:
CAPÍTULO III
DO GABINETE DO PREFEITO/VICE-PREFEITO
SEÇÃO III
DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 19 O Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari (GPLJ), tem por finalidade a assistência imediata e assessoramento direto do Prefeito do Município.
Art. 20 A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari é a seguinte:
I. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO:
1.Chefe de Gabinete do Prefeito
II. Nível de Assessoramento Diretivo:
1. Secretário (a) Administrativo (a).
Parágrafo único: Os cargos de assessoramento intermediário e diretivo integrantes da Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari são os com denominação e quantificação constantes do Anexo I desta lei.
Art. 21 Ao Gabinete do Prefeito/Vice Prefeito compete:
I. Supervisionar e coordenar as relações politico-administrativas do gestor municipal com os órgãos ou entidade públicas e privadas e com a população em geral, incluindo os órgãos que compõem a máquina governamental;
II. Elaborar, controlar, registrar e publicar os atos expedidos pelo Poder Executivo;
III. Registrar e controlar as correspondências expedidas e recebidas;
IV. Agendar e encaminhar os pleitos oriundos dos diversos segmentos da sociedade.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito/Vice-Prefeito terá uma Secretaria Administrativa de Gabinete e Serviços Auxiliares como órgão de assessoramento para a execução das seguintes considerações:
I. Organizar o seu local de trabalho, mantendo-o limpo e funcional;
II. Estabelecer uma rotina diária de trabalho;
III. Organizar e manter atualizada a sua agenda e a do seu chefe executivo;
IV. Despachar com o Chefe de Gabinete;
V. Distribuir tarefas a seus auxiliares;
VI. Recepcionar visitantes e manter contatos de interesse do Poder Executivo Municipal;
VII. Atender a telefonemas, filtrando as ligações para seus superiores;
VIII. Redigir, digitar e reproduzir correspondências e outros documentos;
IX. Expedir correspondências;
X. Protocolar documentos;
XI. Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;
XII. Preparar e secretariar reuniões, registrando em ata;
XIII. Tomar providências relativas às viagens do Prefeito/Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais;
XIV. Controlar uso de material de expediente do gabinete;