top of page
448263431_3647242972206808_1478678908626835402_n.jpg
Gabinete do Prefeito
Institucional
SUNAMITA GOMES PEREIRA TRINDADE
CHEFE DE GABINETE:
E-MAIL
NOMEAÇÃO
CARTA DE SERVIÇOS
INFORMAÇÕES
Nome das secretarias, com dados dos secretários, e-mail, telefone e competências

GABINETE DO PREFEITO

Responsável:
SUNAMITA GOMES PEREIRA TRINDADE
Telefone:
(96) 98430-1402
E-mail: 
Endereço:
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 430/2012, de 28 de dezembro de 2012, são competências do Gabinete do Prefeito/Vice-Prefeito:


CAPÍTULO III

DO GABINETE DO PREFEITO/VICE-PREFEITO


SEÇÃO III

DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO


Art. 19 O Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari (GPLJ), tem por finalidade a assistência imediata e assessoramento direto do Prefeito do Município.


Art. 20 A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari é a seguinte:


I. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO:


1.Chefe de Gabinete do Prefeito


II. Nível de Assessoramento Diretivo:


1. Secretário (a) Administrativo (a).


Parágrafo único: Os cargos de assessoramento intermediário e diretivo integrantes da Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito de Laranjal do Jari são os com denominação e quantificação constantes do Anexo I desta lei. 


Art. 21 Ao Gabinete do Prefeito/Vice Prefeito compete:


I. Supervisionar e coordenar as relações politico-administrativas do gestor municipal com os órgãos ou entidade públicas e privadas e com a população em geral, incluindo os órgãos que compõem a máquina governamental;


II. Elaborar, controlar, registrar e publicar os atos expedidos pelo Poder Executivo;


III. Registrar e controlar as correspondências expedidas e recebidas;


IV. Agendar e encaminhar os pleitos oriundos dos diversos segmentos da sociedade.


Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito/Vice-Prefeito terá uma Secretaria Administrativa de Gabinete e Serviços Auxiliares como órgão de assessoramento para a execução das seguintes considerações: 


I. Organizar o seu local de trabalho, mantendo-o limpo e funcional; 

II. Estabelecer uma rotina diária de trabalho; 

III. Organizar e manter atualizada a sua agenda e a do seu chefe executivo; 

IV. Despachar com o Chefe de Gabinete; 

V. Distribuir tarefas a seus auxiliares;

VI. Recepcionar visitantes e manter contatos de interesse do Poder Executivo Municipal; 

VII. Atender a telefonemas, filtrando as ligações para seus superiores; 

VIII. Redigir, digitar e reproduzir correspondências e outros documentos;

IX. Expedir correspondências; 

X. Protocolar documentos; 

XI. Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos; 

XII. Preparar e secretariar reuniões, registrando em ata; 

XIII. Tomar providências relativas às viagens do Prefeito/Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais; 

XIV. Controlar uso de material de expediente do gabinete; 

Informações por Secretaria
FÓRUM
O Fórum Municipal é o espaço ideal para discutir as políticas públicas de Amapá. Participe!
Comece a conversa
Seja o primeiro a postar nessa categoria.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Você pode realizar manifestações nos seguintes canais
Denúncia | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Denúncia de Corrupção | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Reclamação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Assédio | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Elogio | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Solicitação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Sugestão | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Acesso à informação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá

O que você achou desta página? Gostaria de avaliá-la?

bottom of page