OUVIDORIA - MANIFESTAÇÃO
Acesse nosso canal de ouvidoria e envie suas manifestações, críticas, elogios, denúncias e ajude o governo a tornar nossa cidade cada vez melhor.
Ouvidor
MARIA DE LOURDES MOTA
Contatos da Ouvidoria
(96) 99200-2018
E-mail: lourdesmotamota11@gmail.com
Endereço da Ouvidoria
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000
Horário da Ouvidoria
Segunda a sexta das 08:00 hs às 14:00hs
E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO
SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Gestor do SIC
MARIA DE LOURDES MOTA
Contatos do SIC
(96) 99200-2018
E-mail: lourdesmotamota11@gmail.com
Endereço do SIC
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000
Endereço da Ouvidoria
Segunda a sexta das 08:00 hs às 14:00hs
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.
Gestor da Carta
MARIA DE LOURDES MOTA
Contatos da Carta
(96) 99200-2018
E-mail: lourdesmotamota11@gmail.com
Endereço da Carta
R. Emílio Médice, 2093, Laranjal do Jari - AP, 68920-000
Endereço da Ouvidoria
Segunda a sexta das 08:00 hs às 14:00hs
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.
-
O que é Licitação?Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
-
Porque fazer licitação?A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
-
Quais leis regulamentam?As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
-
Quem precisa fazer licitação?Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
-
Quem pode vender para o setor público?Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.
-
Como faço para tirar meu contracheque?Acesse o link: https://servicos.govnet.com.br/#/login/select