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Contratos
Laranjal do Jari-AP
13 de novembro de 2024
Ano
XXI
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PODER EXECUTIVO
MÁRCIO CLAY DA COSTA SERRÃO
Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari
JOÃO TADEU DA SILVA
Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari
SUNAMITA GOMES PEREIRA TRINDADE
Gabinete do Prefeito
JUNIEL LIMA VIANA
Secretaria de Administração e Planejamento
KAIO DE ARAÚJO FLEXA
Procuradoria Geral do Município
ROGERIO LEMOS DE ALELUIA
Guarda Civil Municipal
FABIO ALVES DA SILVA
Secretaria de Saúde
MAIARA CALDAS CHAGAS
Secretaria de Assistência Social
ANTONINA SOARES OLIVEIRA
Secretaria de Educação
JORGE DOS SANTOS FERREIRA SERRÃO
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
MEIDIANE DOS SANTOS GUEDES
Secretaria de Finanças
JAIRO CLEITON DOS SANTOS SILVA
Secretaria de Cultura
ANTÔNIO JERÔNIMO DA SILVA FILHO
Secretaria de Transporte
MARCELO SARRAF SANTOS
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
MARLON SANTOS DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
JOSÉ JUSSIAN DA SILVA
Instituto Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MARIA DE LOURDES MOTA
Ouvidoria Municipal
Avenida Tancredo neves, nº 2605, Agreste CEP: 68920-000 / E-mail: diariopmlj@gmail.com / CNPJ: 23.066.905/0001-60-PMLJ
Data da Publicação:
13 de novembro de 2024
Link da Publicação:
Total de Páginas:
002

173220355634550

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Autenticador:

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Documento assinado digitalmente
THARCIO SOUSA
Secretaria Administrativa
Data:
13/11/24 21:05
Verifique em:

Autenticador:

-

EXPEDIENTE Portaria nº004/2021 SEMAP.

Artigo 1º - Determina Procedimentos obrigatórios de rotina administrativa para publicação e acesso à informação do Diário oficial do Município. (DOM) de Laranjal do Jari.

Artigo 2º - As matérias para publicação deverão serem apresentadas em folha A4 com a formatação: 08 cm de largura para 2 colunas, 17 cm de largura para uma coluna para balanços, tabelas e quadros. Artigo 3º - Os documentos impressos e digitalizados devem estar legíveis e acompanhados de ofício ou memorando, podendo serem protocolados ou encaminhados para o e-mail diariopmlj@qmail.com, solicitando sua publicação a Secretaria de Administração e Planejamento.

Artigo 4º - Em consonância com a Lei Federal no 12.527, que preconiza o acesso à informação, quando solicitada por qualquer cidadão, uma cópia física do DOM, esta deve ser feita via ofício citando data de publicação e no do DOM, com prazo de 20 dias para resposta, a depender da cronologia necessária para encontrar a mesma, prorrogáveis por mais 10 dias.

Artigo 5º - As matérias deverão serem entregues até as 17h do dia anterior à sua publicação, salvo decretos emergenciais de saúde e segurança pública que visam resguardar a vida e o bem-estar coletivo.

Artigo 6º - Para aprimoramento do serviço, reclamações e sugestões deverão serem entregues por escrito protocoladas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou enviadas ao e-mail: semapljgov@gmail.com

§ 1º - O Diário Oficial do Município de Laranjal do Jari está disponível no 

Laranjal do Jari-AP
13 de novembro de 2024
Ano
XXI
173220355634550

Publicado por:

THARCIO SOUSA

Contratos

-

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173220355634550

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