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Inexigibilidade
Laranjal do Jari-AP
13 de novembro de 2024
Ano
XXI
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PODER EXECUTIVO
MARCEL JANDSON MENEZES
Prefeito
ELIÁ CONRADO DE ARAUJO
Vice Prefeito
SUNAMITA GOMES PEREIRA TRINDADE
Chefe de Gabinete - GAB
JUNIEL LIMA VIANA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP
KAIO DE ARAÚJO FLEXA
Procurador Geral - PROJUR
ROGERIO LEMOS DE ALELUIA
Comandante da Guarda Civil Municipal - GCMLJ
FABIO ALVES DA SILVA
Secretário de Finanças - SEMUF
MAIARA CALDAS CHAGAS
Secretária Municipal de Assitência Social - SMAS
ANTONINA SOARES OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação - SEMED
JORGE DOS SANTOS FERREIRA SERRÃO
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF
MEIDIANE DOS SANTOS GUEDES
Secretária Municipal de Cultura - SEMC
JAIRO CLEITON DOS SANTOS SILVA
Secretário Municipal de Turismo
ANTÔNIO JERÔNIMO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Transporte - SETRANS
MARCELO SARRAF SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
MARLON SANTOS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer - SEL
FELINTO ALBERTO SILVA MARQUES
Dir. Pres. do Instituto Mun. de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - IMAPA
WALTER DE SOUZA TAVARES
Secretário Municipal de Saúde - SEMUSA
MARCELO PADILHA AGUIAR
Secretário Municipal de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI
DEUSAMOR PEREIRA LOPES
Secretário Municipal de Zeladoria Urbana - SEMZUR
Avenida Tancredo neves, nº 2605, Agreste CEP: 68920-000 / E-mail: diariopmlj@gmail.com / CNPJ: 23.066.905/0001-60-PMLJ
Data da Publicação:
13 de novembro de 2024
Link da Publicação:
Total de Páginas:
002

173220113761977

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Autenticador:

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Documento assinado digitalmente
THARCIO SOUSA
Secretaria Administrativa
Data:
13/11/24, 20:23
Verifique em:

Autenticador:

EXPEDIENTE Portaria nº004/2021 SEMAP.

Artigo 1º - Determina Procedimentos obrigatórios de rotina administrativa para publicação e acesso à informação do Diário oficial do Município. (DOM) de Laranjal do Jari.

Artigo 2º - As matérias para publicação deverão serem apresentadas em folha A4 com a formatação: 08 cm de largura para 2 colunas, 17 cm de largura para uma coluna para balanços, tabelas e quadros. Artigo 3º - Os documentos impressos e digitalizados devem estar legíveis e acompanhados de ofício ou memorando, podendo serem protocolados ou encaminhados para o e-mail diariopmlj@qmail.com, solicitando sua publicação a Secretaria de Administração e Planejamento.

Artigo 4º - Em consonância com a Lei Federal no 12.527, que preconiza o acesso à informação, quando solicitada por qualquer cidadão, uma cópia física do DOM, esta deve ser feita via ofício citando data de publicação e no do DOM, com prazo de 20 dias para resposta, a depender da cronologia necessária para encontrar a mesma, prorrogáveis por mais 10 dias.

Artigo 5º - As matérias deverão serem entregues até as 17h do dia anterior à sua publicação, salvo decretos emergenciais de saúde e segurança pública que visam resguardar a vida e o bem-estar coletivo.

Artigo 6º - Para aprimoramento do serviço, reclamações e sugestões deverão serem entregues por escrito protocoladas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou enviadas ao e-mail: semapljgov@gmail.com

§ 1º - O Diário Oficial do Município de Laranjal do Jari está disponível no 

Laranjal do Jari-AP
13 de novembro de 2024
Ano
XXI
173220113761977

Publicado por:

THARCIO SOUSA

Inexigibilidade

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Autenticador:

173220113761977

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