Informações gerais da Secretaria
Secretária: Maiara Caldas Chagas
Secretária Adjunto:
Endereço: Rua liberdade 804 agreste
Telefone da Secretaria: (96) 91260573
E-mail: semas_jari@hotmail.com
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00
Atribuições e Competências
A Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, faz parte de um conjunto de 11 Secretarias compõem a PMLJ, tem por finalidade consolidar a Politica Pública de Assistência social no âmbito do município, atuando dentro das Proteções Sociais Básica e Especial, bem como a implementação da VigilânciaSocioassistencial, para garantia dos direitos de cidadania, definidas na legislação pertinente à Assistência Social, por meio de serviços, programas, projetos e ações destinadas à família, à maternidade, à infância, à adolescência, `a velhice e às pessoas portadoras de deficiência.
1.1 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Tancredo Neves nº 1545, Bairro Centro- Laranjal do Jari/AP.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de Serviços da Proteção Social Básica-PSB do Sistema Único de Assistência Social– SUAS, nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município.
Tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Esse objetivo está especialmente correlacionado a oferta do Serviço de Atenção Integral à Família (PAIF)
O CRAS também é responsável pela Gestão Territorial, que compreende o trabalho de articulação da rede socioassistencial de proteção social básica referenciada ao CRAS, bem como a promoção da articulação intersetorial no território de abrangência do mesmo.
1.2 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS.
ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Liberdade nº 804, Bairro Agreste- Laranjal do Jari /AP.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV é resultante do reordenamento disposto na Resolução CIT nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, que unificou os Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Projovem Adolescentes e Programa de atendimento em Grupos para Pessoa Idosa. Trata-se de um Serviço socioassistencial de caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, atua na complementação dos serviços oferecidos a familias atendidas ou acompanhadas peloCRAS e/ou CREAS.
Para tanto, organiza se em diferentes grupos de modo a garantir aquisições progressivas de convivência familiar e comunitária aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida: Crianças e adolescentes entre 06 a 17 anos, e idosos a partir de 59 anos. O SCFV oferece oficinas de caratê, capoeira, dança, artes e temática.
1.3 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ- PCF
ENDEREÇO DO PROGRAMA: Rua Tancredo Neves nº 1545, Bairro Centro- Laranjal do Jari/AP.
O Programa Criança Feliz foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, de caráter intersetorial, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
O público prioritário do Programa Criança Feliz contempla:
I – gestantes e crianças, de até 36 (trinta e seis) meses de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II – crianças de até 72 (setenta e dois) meses de famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e
III – crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação da medida protetiva de que trata o art. 101, VII e VIII, da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
1.4CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS E PROGRAMA BOLSA FAMILIA- CADUNICO/PBF
ENDEREÇO DO PROGRAMA: Rua Liberdade nº 804, Bairro Agreste- Laranjal do Jari/AP.
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. São cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela união, estados ou municípios.
O Cadastro Único também é um sistema utilizado pelo Governo Federal para controlar benefícios sociais, como o Bolsa Família. A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidade na área da saúde e da educação.
O programa tem como principal objetivo combater a fome, a pobreza e promover a segurança alimentar e nutricional, retirando as famílias da vulnerabilidade socioeconômica por meio da transferência de renda; Outro objetivo é reforçar o acesso aos direitos básicos e aos serviços de saúde, educação, segurança alimentar e da assistência social.
2.1 CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS).
ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Floriano Peixoto nº 935- Bairro Agreste, Laranjal do Jari/AP
O Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS), por meio dos serviços que desenvolvem, promovem ou articulam, exercem importante papel de inclusão e proteção social a indivíduos e/ou famílias que se encontram em situações de violação de direitos e de violência expressos em maus-tratos, negligência, abandono, discriminações, dentre outras, resgatando vínculos familiares e sociais rompidos, apoiando a construção e/ou reconstrução de projetos pessoais e sociais. No CREAS são oferecidos os seguintes serviços:
2.2 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Esplanada nº 1995, Bairro Agreste- Laranjal do Jari/AP.
O serviço caracteriza-se por oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Usuários: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses
Objetivo: acolher e garantir proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, além desituação de abandono.
Forma de acesso ao serviço: Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada conforme previsto no art. 93 do ECA.
Período de Funcionamento: Ininterrupto, 24 horas diárias.
Área de abrangência : Município de Laranjal do Jari/AP.
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