Assistência Social


Informações gerais da Secretaria

Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)


Secretária: Maiara Caldas Chagas 
Secretária Adjunto
Endereço: Rua liberdade 804 agreste
Telefone da Secretaria: (96) 91260573
E-mail: semas_jari@hotmail.com
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

 

Atribuições e Competências

A Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, faz parte de um conjunto de 11 Secretarias compõem a PMLJ, tem por finalidade consolidar a Politica Pública de Assistência social no âmbito do município, atuando dentro das Proteções Sociais Básica e Especial, bem como a implementação da VigilânciaSocioassistencial, para garantia dos direitos de cidadania, definidas na legislação pertinente à Assistência Social, por meio de serviços, programas, projetos e ações destinadas à família, à maternidade, à infância, à adolescência, `a velhice e às pessoas portadoras de deficiência.

1.1 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS  

ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Tancredo Neves nº 1545, Bairro Centro- Laranjal do Jari/AP.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de Serviços da Proteção Social Básica-PSB do Sistema Único de Assistência Social– SUAS, nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município.

Tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Esse objetivo está especialmente correlacionado a oferta do Serviço de Atenção Integral à Família (PAIF)

O CRAS também é responsável pela Gestão Territorial, que compreende o trabalho de articulação da rede socioassistencial de proteção social básica referenciada ao CRAS, bem como a promoção da articulação intersetorial no território de abrangência do mesmo.

  • O CRAS também desenvolve o PROJETO ZUMBAJARI, o qual propicia as familias ou indivíduos pertencentes ao território de abrangência do CRAS melhoria na convivência comunitária por meio de oficina de dança na modalidade Zumba.

 

1.2 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS.

 ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Liberdade nº 804, Bairro Agreste- Laranjal do Jari /AP.

 O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV é resultante do reordenamento disposto na Resolução CIT nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, que unificou os Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Projovem Adolescentes e Programa de atendimento em Grupos para Pessoa Idosa. Trata-se de um Serviço socioassistencial de caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, atua na complementação dos serviços oferecidos a familias atendidas ou acompanhadas peloCRAS e/ou CREAS.

Para tanto, organiza se em diferentes grupos de modo a garantir aquisições progressivas de convivência familiar e comunitária aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida: Crianças e adolescentes entre 06 a 17 anos, e idosos a partir de 59 anos. O SCFV oferece oficinas de caratê, capoeira, dança, artes e temática.

1.3 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ- PCF

ENDEREÇO DO PROGRAMA: Rua Tancredo Neves nº 1545, Bairro Centro- Laranjal do Jari/AP.

O Programa Criança Feliz foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, de caráter intersetorial, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.

O público prioritário do Programa Criança Feliz contempla:

I – gestantes e crianças, de até 36 (trinta e seis) meses de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

II – crianças de até 72 (setenta e dois) meses de famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e

III – crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação da medida protetiva de que trata o art. 101, VII e VIII, da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

1.4CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS E PROGRAMA BOLSA FAMILIA- CADUNICO/PBF

ENDEREÇO DO PROGRAMA: Rua Liberdade nº 804, Bairro Agreste- Laranjal do Jari/AP.

 O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. São cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela união, estados ou municípios.

Cadastro Único também é um sistema utilizado pelo Governo Federal para controlar benefícios sociais, como o Bolsa Família. A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. 

O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidade na área da saúde e da educação.

O programa tem como principal objetivo combater a fome, a pobreza e promover a segurança alimentar e nutricional, retirando as famílias da vulnerabilidade socioeconômica por meio da transferência de renda; Outro objetivo é reforçar o acesso aos direitos básicos e aos serviços de saúde, educação, segurança alimentar e da assistência social.

 

2.1 CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS).

ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Floriano Peixoto nº 935- Bairro Agreste, Laranjal do Jari/AP

 O Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS), por meio dos serviços que desenvolvem, promovem ou articulam, exercem importante papel de inclusão e proteção social a indivíduos e/ou famílias que se encontram em situações de violação de direitos e de violência expressos em maus-tratos, negligência, abandono, discriminações, dentre outras, resgatando vínculos familiares e sociais rompidos, apoiando a construção e/ou reconstrução de projetos pessoais e sociais. No CREAS são oferecidos os seguintes serviços:

  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Caracteriza-se por ser um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
  • Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
  • Servico Especializado em Abordagem Social (SEAS). O Serviço especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada e programadacom a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras.

 

2.2 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ENDEREÇO DO SERVIÇO: Rua Esplanada nº 1995, Bairro Agreste- Laranjal do Jari/AP.

O serviço caracteriza-se por oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Usuários: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses

Objetivo: acolher e garantir proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, além desituação de abandono.

Forma de acesso ao serviço: Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada conforme previsto no art. 93 do ECA.

Período de Funcionamento: Ininterrupto, 24 horas diárias.

Área de abrangência : Município de Laranjal do Jari/AP.

 

 

 



COMO CHEGAR
NEWSLETTER

Receba nossas notícias em seu e-mail ou celular.

LARANJAL DO JARI - Prefeitura do Município de Laranjal do Jari
R. Emílio Médici, 2093, Laranjal do Jari - AP, CEP 68920-000 - (96) 92062-592 - contato@laranjaldojari.ap.gov.br
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2017 - 2024 Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá